Inovações Legislativas nas Eleições Municipais de 2024
- Dr. Mateus Cidade
- 9 de ago.
- 2 min de leitura
A eleição municipal de 2024 trouxe mudanças significativas que afetaram desde regras de campanha até formas de participação cidadã. Confira os destaques:
1. Federações Partidárias em Ação:
As antigas coligações proporcionais foram substituídas pelas federações partidárias, alianças permanentes de partidos com duração mínima de quatro anos. Elas permitem unir estruturas, recursos e tempo de TV, com registro obrigatório até seis meses antes da eleição.
2. Limitação de Candidaturas nos Legislativos:
Partidos e federações agora só podem registrar até 100 % + 1 das vagas disponíveis na Câmara Municipal — uma redução em comparação às eleições anteriores, que permitiam até 150 % ou mais. O novo limite exige mais foco estratégico na escolha de candidaturas.
3. Combate à Violência Política de Gênero e à Desinformação:
A Lei 14.192/2021 torna crime a divulgação de fatos inverídicos em campanhas, com agravantes quando envolver discriminação contra mulheres. A lei também criminaliza violência política contra mulher, com penas de 1 a 4 anos (ou mais em casos de vulnerabilidade).
4. Transparência e Responsabilização nas Redes:
O uso de inteligência artificial (IA) em campanhas foi regulado: deepfakes foram proibidos, e conteúdos gerados por IA devem indicar esse fato claramente. Também foi vedado o uso de robôs para simular interações com eleitores. As plataformas tiveram novas obrigações para remover fake news e material ilícito.
5. Equidade de Gênero e Representatividade:
De acordo com a Emenda Constitucional 117/2022, partidos devem reservar entre 30 % e 70 % dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas. Nas candidaturas proporcionais, entre os candidatos apresentados, também precisa respeitar essa proporção. Além disso, a distribuição de recursos e tempo deve considerar a proporção de candidatos negros.
6. Consultas Populares nas Eleições:
A Emenda Constitucional 111/2021 tornou possível realizar consultas populares simultaneamente às eleições municipais, sobre temas locais. As Câmaras Municipais devem aprovar e remeter os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
7. Flexibilização da Fidelidade Partidária:
Candidatos a vereador passaram a poder trocar de partido com anuência da sigla, sem perder o mandato, mesmo fora da janela partidária.
8. Novas Fontes de Arrecadação de Campanha:
Agora, campanhas podem arrecadar via Pix, desde que a chave utilize o CPF. Além disso, são permitidos eventos artísticos (como shows) para angariar fundos — desde que não promovam uma candidatura específica.
9. Logística no Dia da Eleição:
Foi unificado o horário de votação em todo o país — das 8h às 17h (horário de Brasília). Também passou a valer a proibição de transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e adjacente. O transporte público foi liberado gratuitamente nesse dia, sem propaganda política nos veículos.
Por que essas mudanças importam?
Campanhas mais curtas e direcionadas: com menos candidaturas permitidas, a seleção e gestão de recursos se tornaram mais estratégicas.
Mais transparência: a fiscalização sobre desinformação, uso de IA e segurança no processo ganharam reforço.
Aprimoramento da representatividade: cotas de gênero e atenção à inclusão indicam avanços em direção à equidade.
Voz ativa da população: a possibilidade de consultas populares amplia a participação cidadã em questões locais.
Segurança e acessibilidade: medidas logísticas garantiram maior segurança, igualdade de acesso ao transporte e clareza no processo eleitoral.


Comentários